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Natureza da Operação: O que é, tipos e diferenças do CFOP

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Como você sabe, a nota fiscal é um documento essencial no dia a dia dos negócios brasileiros. No entanto, por mais que existam tecnologias que simplifiquem sua emissão e gestão, ainda há certa complexidade no seu entendimento. Por exemplo, alguns de seus campos são pouco compreendidos, como a natureza da operação.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é a natureza da operação, que tal aprender?

Nas últimas semanas, criamos uma série de conteúdos que visam explicar os campos que compõem as notas fiscais, como o CFOP.

Esse conteúdo que você está prestes a ler tem como missão, além de explicar o que é a natureza da operação, detalhar as diferenças com o CFOP — dois campos que são comumente confundidos.

E então, vamos lá? É só seguir a leitura!

O que é natureza da operação?

A natureza da operação (NOP) é o campo de identificação e descrição da operação comercial que caracteriza a nota fiscal. Basicamente, neste campo, é descrito o que será feito com a mercadoria ou mesmo o serviço prestado.

Quer um exemplo simples? Digamos que você possua um hortifrúti e faça uma venda para o food truck da região. Na nota fiscal desta venda, a natureza da operação será a “Venda de Produto“.

Ou digamos que você, como MEI, preste serviços para uma empresa da região. Na hora de emitir a nota fiscal, irá descrever a natureza da operação como “Prestação de Serviços“.

É claro, esses são exemplos simples, já que na maioria dos casos essa descrição é um pouco mais detalhada, personalizada de acordo com o controle da empresa.

A natureza da operação serve também para descrever atividades comerciais como:

  • Remessa;
  • Consignação;
  • Transferência;
  • Devolução de mercadoria;
  • Importação ou exportação;

A informação desse campo é prevista na alínea ‘i’, inciso I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

 

Como funciona a natureza da operação?

A natureza da operação é um campo que funciona de modo a identificar a atividade comercial de saída ou entrada. Para cada nota fiscal, é permitido informar apenas uma natureza da operação.

Ela deve ser inserida por meio do sistema de emissão de notas fiscais que sua empresa utiliza.

Assim, por exemplo, se o seu comércio realizar a venda de 15 pacotes de arroz e 20 pacotes de massa, a natureza da operação será “Venda“.

Muitos varejos B2C, inclusive, costumam descrever a operação como “Venda para o consumidor final“.

Como mencionamos, pode variar um pouco de acordo com o controle interno da empresa.

Agora, se o seu cliente aparecer em sua loja querendo devolver um produto defeituoso, mas ainda disposto a comprar outro?

Você terá que emitir uma nota fiscal descrevendo a operação de “Devolução” e outra cuja natureza da operação seria “Venda para o consumidor final“, por exemplo.

Exemplo de natureza da operação:

Que tal conferir um exemplo prático de como é informada a natureza da operação na nota fiscal? Buscamos um exemplo na internet (por isso nós cobrimos algumas das informações do documento) e indicamos onde está localizado este campo.

Confira:

natureza da operacao

Vale ressaltar que a localização do campo pode variar dependendo da NF-e da sua região, já que o modelo não é devidamente padronizado em todo o Brasil.

Qual a diferença entre CFOP e natureza da operação?

Como mencionamos, natureza da operação e CFOP são comumente confundidos, porém não se tratam da mesma coisa. Na verdade, são bem diferentes, mas são informações que possuem relação entre si. Que tal entender mais?

Primeiro, vale relembrar o que é o CFOP.

Sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações, o CFOP é um código de 4 dígitos que identifica as operações e prestações, definindo o tipo de atividade (venda, compra, devolução etc.) e se a nota fiscal recolhe ou não tributos.

O CFOP é um código tabelado e mantido pela Secretaria da Fazenda de cada estado e pode ser encontrado em outros documentos além da NF-e, como em manifestos, livros fiscais e CT-es.

Resgatamos o exemplo da nota fiscal do tópico anterior para mostrar onde localizar o CFOP:

natureza da operacao

Agora, quais as diferenças do CFOP para a natureza da operação?

Vamos lá, te explicamos:

Como você já descobriu, a natureza da operação é uma simples descrição sobre o tipo de atividade realizada. É um campo de identificação do processo por trás da emissão da NF-e (ou NFS-e).

Já o CFOP informa qual o registro da circulação de uma mercadoria. Os 4 dígitos correspondem ao tipo de operação, bem como sua natureza tributária em relação ao ICMS.

Por exemplo, dependendo da operação realizada, você pode encontrar códigos CFOP como:

  • CFOP 1202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros no mesmo estado.
  • CFOP 5111: Para vendas de produção no estabelecimento, que sejam fruto de industrialização, remetidos anteriormente em consignação industrial.
  • CFOP 5102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (Simples Nacional) e que não foram manipuladas ou industrializadas no estabelecimento.

Inclusive, este último código (CFOP 5102) está descrito na nota fiscal que mostramos no exemplo acima.

Ou seja, só pelo teor dos códigos CFOP, você já consegue perceber o quão importantes eles são para a correta tributação, correto?

Quais são os tipos de natureza da operação em notas fiscais?

A nota fiscal é um documento realmente completo — por isso, é tão valioso para os negócios de todo o Brasil. Um aspecto sobre ele que muitos não se dão conta é que a NF-e não serve apenas para registrar vendas.

Na verdade, existem 7 diferentes naturezas de operação que podem ser aplicadas às notas fiscais, cada uma única e específica dentro do contexto corporativo.

Cada vez que a sua empresa for executar alguma dessas operações, é importante emitir uma nota fiscal correspondente para registrar a atividade, recolher os impostos corretos e devidos, evitando assim problemas com a Receita Federal.

Entre os problemas que seu negócio pode enfrentar, vários deles se encaixam na categoria de crime tributário — algo que, nós temos certeza, você quer evitar.

E então, que tal entender mais sobre as diferentes natureza da operação? Confira!

Nota Fiscal de Venda.

A Nota Fiscal de Venda diz respeito à operação de venda de uma mercadoria ou produto. Ou seja, quando existe devidamente a entrega do produto nas mãos do cliente.

É a nota fiscal mais popular e, logicamente, a mais utilizada pelos negócios.

Nota Fiscal de Devolução

Já a Nota Fiscal de Devolução refere-se ao documento que registra a invalidação da operação de compra ou venda, retirando os impostos cobrados na operação original.

 

Nota Fiscal Complementar

A Nota Fiscal Complementar é um documento emitido apenas quando há necessidade de alterar informações em uma nota fiscal de venda já emitida.

Essas alterações podem ter relação com aspectos como preço dos produtos ou a quantidade que foi requerida pelo cliente.

Esse tipo de natureza da operação é importante pois impacta especialmente nos tributos cobrados a cada operação. Por isso, no momento de emiti-la, preste bastante atenção nas informações!

Nota Fiscal de Retorno

Já a natureza da operação de uma Nota Fiscal de Retorno diz respeito ao produto ou mercadoria que retornou para a empresa para manutenção.

Neste caso, assume-se que o produto voltará para as mãos do cliente.

Além disso, as empresas podem optar se cobram ou não pelo conserto efetuado.

Nota Fiscal de Venda Consignada

A Nota Fiscal de Venda Consignada ou Nota Fiscal de Venda por Consignação diz respeito à operação no qual o vendedor deixa a mercadoria sob controle de outra empresa ou pessoa, para que ela os exponha ao público e realize a venda.

Nota Fiscal de Remessa

A Nota Fiscal de Remessa é o documento que acompanha o produto desde o começo: desde a sua saída do fornecedor primário até o comércio que o venderá (já como um produto acabado) ao cliente final.

Nota Fiscal de Entrega Futura.

A Nota Fiscal de Entrega Futura é caracterizada pela operação em que o faturamento ocorre antes da entrega do produto — como é o caso de pré-vendas de algum produto.

Após o produto ser produzido e enviado ao cliente que o comprou, é emitida então uma Nota Fiscal de Remessa.

Tabela de Natureza da Operação

natureza da operacaoNão existe uma lista específica para todos os tipos de Natureza da Operação que sua empresa pode realizar. Na prática, você pode seguir os exemplos que citamos acima para definir quais deles se aplicam ao seu negócio.

Nossa indicação é conversar com seu contador para entender como sua empresa pode definir as naturezas da operação aplicáveis para suas operações diárias (e mesmo casos específicos, como retornos e devoluções).

Você pode defini-los, de maneira padronizada, em seu sistema de gestão e emissão de notas fiscais.

Por meio de uma interface intuitiva, você pode criar atalhos para diferentes naturezas da operação aplicáveis em seu negócio.

Assim, no dia a dia, quando for emitir uma NF-e, basta selecionar a opção que as definições pré-determinadas (como o tipo da operação, se de entrada ou saída, o código do regime tributário, o indicador de presença do contribuinte etc).

Ou seja, quem vai definir a tabela de natureza da operação da empresa é ela mesma!

Pois, diferente do código CFOP, a natureza da operação não é um campo padronizado — a descrição varia de empresa para empresa, o que é necessário é identificar se é uma operação de venda, retorno, venda por consignação, entre outros.

Como identificar o tipo da natureza de operação?

Diferente do código CFOP, a identificação da natureza da operação não reserva muitos mistérios: basta ler a descrição do campo na Nota Fiscal Eletrônica para compreender qual operação foi realizada.

Como mencionamos, ela deve ser clara o suficiente para descrever a atividade comercial referente à nota fiscal.

De acordo com o art. 19 do CONVÊNIO S/N já mencionado, fica definido que a nota fiscal deverá conter (tanto nos modelos 1 e 1-A) várias indicações, como:

“i) a natureza da operação de que decorrer a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra);”

Então, falamos de uma ação tão simples quanto a leitura do campo de informação pode ser — o que é uma boa notícia!

Se você conhece um pouco mais sobre o CFOP, já sabe que esse é um tipo de informação tabelado, pois é organizado e definido pela Sefaz de cada estado.

Por isso, neste caso, é importante ter a tabela da Sefaz do seu estado em mãos sempre que for emitir uma nota fiscal — ou contar com o auxílio de um sistema de gestão e controle financeiro para automatizar essa emissão.

No mesmo CONVÊNIO S/N citado, a partir do Art. 22, é possível conferir as indicações recomendadas do campo “Natureza da Operação” para diferentes tipos de notas fiscais.

Que tal alguns exemplos?

Veja só:

Art. 22. Na saída de mercadorias com destino a depósito fechado do próprio contribuinte, localizado na mesma unidade da Federação, será emitida Nota Fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

  • II – natureza da operação: “Outras saídas – remessa para depósito fechado”;

Art. 23. Na saída de mercadorias em retorno ao estabelecimento depositante, remetidas por depósito fechado, este emitirá Nota Fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

  • II – natureza da operação: “Outras saídas – retorno de mercadorias depositadas”;

Art. 26. Na saída de mercadorias para depósito em armazém geral localizado na mesma unidade da Federação do estabelecimento remetente, este emitirá Nota Fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

  • II – natureza da operação: “Outras saídas – remessa para depósito”;

Art. 27. Nas saídas das mercadorias referidas no artigo anterior, em retorno ao estabelecimento depositante, o armazém geral emitirá Nota Fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

  • II – natureza da operação: “Outras saídas – retorno de mercadorias depositadas”;

Natureza da operação: Dúvidas frequentes

Gostou de aprender mais sobre a natureza da operação? Antes de encerrar essa leitura, que tal esticar um pouco mais para sanar algumas dúvidas frequentes sobre o assunto.

Reunimos 3 perguntas que identificamos de nossos leitores e clientes, e que podem ajudar você no seu dia a dia. Que tal saber mais?

 

Qual a Natureza da Operação do MEI?

Para MEI, a natureza da operação é a mesma do que para qualquer outro negócio. A única questão a se atentar é a configuração do software emissor (caso utilizado), para que a alíquota tributável correta seja aplicada.

Neste caso, não há impostos aplicados, pois falamos de MEI (que já paga o imposto DAS, um tributo único e unificado), mas faça questão de configurar corretamente as opções predefinidas de natureza da operação em seu sistema de controle financeiro.

 

Onde fica o CFOP na nota fiscal?

A localização do CFOP depende do layout da nota fiscal, que varia de estado para estado. Porém, é fácil encontrar esse campo, pois normalmente é localizado:

  • Ao lado da indicação da “Natureza da Operação”;
  • Ou entre as colunas de detalhamento dos produtos ou serviços que foram comercializados.

A nota fiscal eletrônica pode conter mais de um CFOP?

Sim, uma nota fiscal pode conter mais de um CFOP, desde que se tratem da mesma operação (ou saída, ou entrada, ou retorno, ou transferência etc).

No entanto, uma nota fiscal não pode possuir mais de uma indicação de natureza da operação.

Conheça as soluções da Pluggar

Agora, ao fim deste tópico, você deve estar pensando: “como posso descomplicar todo esse nó de processos e tornar a emissão de notas fiscais mais simples?”

A resposta está nas soluções da Pluggar!

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Você sabe do que o Pluggar ERP é capaz?
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Assim, você pode predefinir todas as informações mais utilizadas em suas operações, como os códigos CFOP e as diferentes Naturezas de Operação, para simplificar a emissão do documento fiscal.

Tudo isso em compliance com a legislação de cada estado. Assim, não importa onde no Brasil seu negócio operar, o Pluggar ERP estará alinhado com suas necessidades.

Para não haver problemas no preenchimento da NF-e, no momento da emissão, é importante tanto o acompanhamento de um contador, como um software preparado.

A Pluggar oferece uma plataforma ERP completa e que supre todas as necessidades do empresário brasileiro.

Pois, além da emissão de Notas Fiscais e outros documentos fiscais, está sempre atualizado com a legislação fiscal. É possível gerenciar e organizar seu negócio de forma completa, facilitando sua rotina.

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