LGPD: veja quais as alterações devido a pandemia
Nós temos falado aqui no blog, algumas vezes sobre um assunto que tem sido motivo de dúvidas e preocupação para quem tem uma empresa no Brasil, isso porque se trata de uma nova lei que foi aprovada e está para entrar em vigor logo menos. Estamos falando da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Se você tem acompanhando, você já sabe que ela tinha uma data para começar a valer, no entanto, o mundo passa por uma pandemia, e isso fez com que essa data fosse alterada algumas vezes.
Qual a data que a LGPD começou a valer?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/18), que tinha previsão para entrar em vigor em agosto/2020, teve seu prazo prorrogado para 3 de maio de 2021, através da Medida Provisória nº 959.
Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a Medida Provisória precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional, o que pode implicar em sua eventual rejeição e arquivamento, retomando assim o prazo originalmente previsto (agosto/2020).
Paralelamente, a Lei 14.010/20 aprovou a alteração do início da vigência dos artigos que tratam das penalidades administrativas da LGPD, passando-a para 1º de agosto de 2021.
Estas prorrogações não se aplicam para as determinações que envolvem a criação e estruturação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), cujos artigos já se encontram em vigor.